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Processo 1062774-87.2016.8.26.0002 da parte contráriaart. 487
Remetido ao DJE Relação: 0049/2017 Teor do ato: Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos propostos para que se prossiga na execução. JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Pelos ônus da sucumbência, arcarão os embargantes com as custas e despesas do processo, bem como honorários de advogado da parte contrária, que se fixa em 10% do valor da causa, atualizado. Ao curador especial fixo honorários em 50% do valor da tabela da Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão respectiva. P. R. I. Advogados(s): Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB 173448/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Rodrigo Jose Soares (OAB 265568/SP)