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Remetido ao DJE Relação: 0050/2017 Teor do ato: 1) Apensem-se aos autos 1002633-41.2016.8.26.0281.Ciência as partes.Ficam as partes intimadas para comparecimento à audiência designada para o dia 12 de abril de 2017, às 15 horas, a ser realizada junto a sala de audiência desta Vara, na pessoa de seus advogados, sob pena de multa. 2) Sem prejuízo, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil de 2015, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Roberto Cardoso de Lima Junior (OAB 88645/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP)