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Remetido ao DJE Relação: 0053/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, referente a cada autor, incluindo relação de bens e direitos. Em caso de isenção, exibir declaração de próprio punho declarando a isenção tributária. Também poderão ser exibidos comprovantes outros documentos que o autor considere relevantes para comprovar a insuficiência de recursos alegada, como comprovante de rendimentos. Na hipótese de ser aposentado, deverá apresentar extrato de rendimentos do INSS.Int. Advogados(s): Carlos Sérgio Alavarce de Medeiros (OAB 184042/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP)