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Processo 0018629-52.2013.8.26.0071 artigo 487artigo 85, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 0059/2017 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, havendo resolução do mérito na fase de conhecimento, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Por força da sucumbência, responderá o autor pelo pagamento de custas, despesas processuais atualizadas desde o desembolso e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado desde a distribuição, na forma do artigo 85, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil.Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Advogados(s): Jose Francisco Martins (OAB 147489/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Rogerio Luiz Galendi (OAB 86918/SP)