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Processo 1004564-84.2016.8.26.0053 Lei nº 11.960/09artigo 85, §3º
Remetido ao DJE Relação: 0063/2017 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente a ação, condenando a Fazenda do Estado de São Paulo em obrigação de fazer, consistente na aplicação do "Prêmio de Incentivo Especial - PIE" para efeito de cálculo do adicional de 1/3 de férias, do décimo terceiro salário dos requerentes e adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), com o devido apostilamento.Outrossim, condeno a Fazenda do Estado ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas até a implementação da obrigação de fazer.Quanto aos juros e correção, deverá ser observada a integra da Lei nº 11.960/09, sem prejuízo de superveniente redefinição pelo Supremo Tribunal Federal, em especial quanto ao Tema nº 810, atrelado ao RE 870947.Além disso, a requerida deverá arcar com eventuais custas processuais e honorários advocatícios dos autores, os quais fixo no percentual mínimo, a ser efetivamente identificado quando da liquidação do julgado, levando em conta os valores em aberto até a efetivação da obrigação de fazer, nos termos da escala do artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil.P.R.I. Advogados(s): Luciana Marini Delfim (OAB 113599/SP), Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)