PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0064/2017 Teor do ato: Diante do recolhimento das custas devidas (fls. 1004/1005), conforme Provimento CSM nº 2.195/2014, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo.Com a ciência, manifeste-se a parte credora em termos de regular prosseguimento do feito.Intime-se. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP)