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Processo 0175352-80.2011.8.26.0100 artigo 256artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0066/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fl. 197/198: defiro o pedido de citação por edital, por entender que está presente no caso vertente a hipótese prevista no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil.Isso porque houve tentativas de localização da ré em todos os endereços obtidos pelos sistemas Bacenjud e Infojud; entretanto, as diligências foram infrutíferas (fls. 52, 101,103,105,114,174,194).Neste passo, nos termos do §3º, do artigo 256, do Código de Processo Civil, considero que a ré se encontra em local ignorado ou incerto.2. Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias.Apresente a autora a minuta em 30 (trinta) dias, bem como recolha as custas para a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.No silêncio, intime-se-a pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).Intimem-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)