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Remetido ao DJE Relação: 0066/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita aos coautores PAULO AFONSO MAYER PAZ, JOSÉ ALBERTO VENDRAMETO, VAMBERTO MINETO e JOSÉ ILLES NETO. Anote-se. Diante do recolhimento das custas proporcionais, citem-se, dispensada, por ora, a audiência de conciliação, salvo manifestação expressa de ambas partes, tendo em vista as vedações ainda não superadas aos Procuradores combinadas com o princípio constitucional da duração razoável do processo, servindo a presente como mandado. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)