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Remetido ao DJE Relação: 0067/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de demanda visando a reintegração da servidora pública ao seu antigo cargo de auxiliar de enfermagem, na Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Alega que por falta de sanidade mental, pediu por sua exoneração; tendo seu pedido deferido à época dos fatos. Além disso, requer indenização por danos morais.A liminar foi indeferida por falta de provas.Citado, o réu apresentou contestação, manifestando-se pela improcedência da demanda.No caso dos autos, imprescindível a realização de perícia médica para analisar se a autora tinha condições de praticar atos da vida civil à época do pedido de exoneração. Faculto às partes apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em 05 dias.Após, cientes as partes dos quesitos apresentados pela parte contrária, oficie-se ao IMESC para realização da perícia.Intimem-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Valdemar Marcos Rodrigues (OAB 380183/SP)