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Remetido ao DJE Relação: 0071/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 253/257:O documento de fls. 255/256 enquada a empresa do executado como de pequeno porte (EPP). Já o documento de fls. 257 como empresa individual (ME).Esclareça o exequente a divergência apontada, ficando, por ora, indeferido o pedido.Intime-se. Advogados(s): Flavia Brandao Bezerra (OAB 120504/SP), Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP)