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Remetido ao DJE Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Os demonstrativos de pagamento juntados são todos de 2015, ou seja, de período de mais de um ano atrás, de maneira que não são suficientes a demonstrar a atual situação financeira dos autores, uma vez que pode ter ocorrido promoção, contratação e/ou quitação de empréstimos, dentre outras causas que interferem na renda líquida do servidor.Assim, considerando que é indispensável a comprovação da atual situação financeira dos autores, para a análise do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, é imprescindível a juntada de demonstrativos de pagamento recentes (pelo menos de período de 3 meses atrás). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Faculta-se no mesmo prazo o recolhimento das custas iniciais e de citação.Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)