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Remetido ao DJE Relação: 0077/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que fora negado provimento ao recurso de agravo de instrumento, retire-se o processo da suspensão.Defiro a gratuidade de justiça apenas para os autores Benedito Roberto Meira, Maria Madalena de Almeida Leite, Pedro Carlos Teixeira, Ulder Moreto, Gerson Alves da Silva e José Eduardo Milan.Providencie a parte autora a complementação das custas iniciais de distribuição e das taxas de mandato judicial.Providenciado, cite-se, dispensada, por ora, a audiência de conciliação, salvo manifestação expressa de ambas partes, tendo em vista as vedações ainda não superadas aos Procuradores combinadas com o princípio constitucional da duração razoável do processo, servindo a presente como mandado.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)