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Processo 0018481-32.2005.8.26.0100 artigo 908 § 2º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0085/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 678/679: Para melhor análise do pedido, providencie o exequente planilha atualizada do débito, matrícula atualizada do imóvel, bem como, considerando a restrição que pesa sobre o bem e em observância ao artigo 908 § 2º do CPC, informe se pretende nova tentativa de leilão ou aguardará pelo crédito dos valores penhorados no rosto dos autos.Tal medida é necessária a fim de preservar os princípios de utilidade, economia e menor onerosidade do processo de execução.Manifeste-se também o exequente acerca da impugnação à penhora no prazo de 15 dias. No mais, informe acerca do andamento do agravo (fl. 675).Int. Advogados(s): Jose Alexandre Amaral Carneiro (OAB 160186/SP), Carmen Dima (OAB 206906/SP), Luiz Pereira de Oliveira (OAB 257017/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP)