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Processo 1040668-75.2016.8.26.0053 art. 485art. 98, §3º
Remetido ao DJE Relação: 0085/2017 Teor do ato: Pelo quanto exposto, acolho a preliminar de falta de interesse de agir e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Custas e despesas pelos autores, que deverão arcar com os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, com a ressalva do art. 98, §3º, do CPC.P.R.I.C. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Thiago de Paula Leite (OAB 332789/SP)