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Processo 0200585-79.2011.8.26.0100 o na hipótese de ser a parte beneficiária da justiça gratuita.Porémart. 774
Remetido ao DJE Relação: 0085/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 347/348: A pesquisa de imóveis on line, no site da ARISP, somente pode ser realizada pelo juízo na hipótese de ser a parte beneficiária da justiça gratuita.Porém, nada impede que a própria parte interessada diligencie junto ao site do referido órgão e traga aos autos as matrículas dos imóveis que pretende ver penhorados.Após, serão adotadas as necessárias providências para eventual formalização da penhora e respectivo registro.No mais, intime-se a executada para que indique quais são e onde se encontram bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, nos termos do art. 774, inciso V do NCPC.Int. Advogados(s): Adilson Almeida de Vasconcelos (OAB 146989/SP), Aldo Galesco Júnior (OAB 183277/SP), Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Jakson Florencio de Melo Costa (OAB 157476/SP)