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Remetido ao DJE Relação: 0087/2017 Teor do ato: Não é justo e razoável que após anulação do ato administrativo de remoção do veículo seja o autor obrigado a se deslocar a pátio no interior do Estado para conseguir retirar o automóvel.Intime-se, pois, o réu a providenciar a entrega do veículo ao autor no pátio público desta cidade, sem o pagamento de despesa com remoção e estadia, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de um salário mínimo. Advogados(s): Ana Maria Wandeur (OAB 131121/SP), William Wagner Pereira da Silva (OAB 75143/SP)