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Processo 0007276-85.2008.8.26.0363 o do processo falimentaro.Neste juízo o feito está findo e arquivadoVara de Falências e Recuperações Judiciais do foro Central de São Paulo
Remetido ao DJE Relação: 0095/2017 Teor do ato: Fls.572/574: O pedido deve ser dirigido ao doutro juízo do processo falimentar(1º Vara de Falências e Recuperações Judiciais do foro Central de São Paulo), que é o competente para dirimir a questão, até porque o numerário está à disposição daquele juízo.Neste juízo o feito está findo e arquivado, nada mais havendo a ser reclamado e apreciado.Retornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Carlos Gomes de Oliveira (OAB 124023/SP)