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Processo 1022643-73.2016.8.26.0001 artigo 487artigo 85, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0096/2017 Teor do ato: Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por VANGUARDA LOGISTICS SERVICES DO BRASIL LTDA contra SOUTH LOGÍSTICA LTDA EPP (também conhecida como FLECH LOGISTICS) com lastro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, condenando a ré a pagar o valor de R$ 72.035,56 corrigida monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do vencimento e acrescido de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês, incidente desde a citação.Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação à luz do disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado aguarde-se, em cartório, pelo prazo de um mês o início da fase executória. Na inércia, arquivem-se os autos.P.R.I.C. Advogados(s): Patricia Gisele Marincolo (OAB 155520/SP)