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Remetido ao DJE Relação: 0097/2017 Teor do ato: Vistos.F. 3330/3333: Indefiro.Com a devida venia, a pretensão é descabida e inoportuna uma vez que pendente ação de deserdação e validação de disposição testamentária.A litigiosidade entre as partes já foi reforçada em várias decisões e o tumulto processual somente prejudica os interessados.Intime-se. Advogados(s): Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Cesar Maurice Karabolad Ibrahim (OAB 134771/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Rodrigo Cesar Lourenço (OAB 224330/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Rafael Suzuki Miyamoto (OAB 314874/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP)