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Processo 3012072-39.2013.8.26.0510 Vara Trabalhistaartigo 425
Remetido ao DJE Relação: 0099/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 103/105: o autor comprovou o requerimento juntado a Vara Trabalhista (fls. 77), contudo, informa que sua solicitação não foi atendida até o momento; assim, para apreciação do pedido de habilitação do crédito considerando a cópia da certidão já apresentada às fls. 47/48, deverá o procurador do autor, declarar sob pena de responsabilidade pessoal, que as cópias juntadas são autênticas (artigo 425, inciso IV, CPC).Int. Advogados(s): Jeronymo Bellini Filho (OAB 90959/SP), Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP), Valquiria Carrilho (OAB 280649/SP), Christian Cesar Menegon (OAB 282994/SP)