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Processo 0009310-64.2016.8.26.0068 Lucas Regis de AlmeidaRubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda Vara do Trabalho de Barueri. Juntou certidão. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir
Remetido ao DJE Relação: 0101/2017 Teor do ato: Vistos.LUCAS REGIS DE ALMEIDA requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de RUBBER HOSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA., afirmando que é credor conforme título resultante de reclamação trabalhista (processo nº 3027/2011) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Juntou certidão. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito.O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se às fls. 20/24, opinando pelo acolhimento do pedido de habilitação no valor de R$6.822,17.O representane do Ministério Público opinou pela inclusão do crédito no quadro de credores, nos moldes da manifestação do Sr. Administrador.É o relatório. Decido.O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão do título executivo judicial, documentos que atestam o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador, observando-se que a correção incidirá apenas até a data limite do pedido de recuperação, e que os juros de mora de 1% ao mês incidem desde a propositura da ação trabalhista, até o pedido de recuperação, desconsiderando-se as contribuições previdenciária e fiscal e as custas e despesas processuais chegando-se ao valor de R$6.822,17.Por outro lado, não houve impugnação da recuperanda, assim como opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador e o Sr. Perito Contador.Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Administrador e Contador.Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$6.822,17como trabalhista.Custas na forma da lei.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. Advogados(s): Solange Pantojo de Souza (OAB 98926/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP), Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP)