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Remetido ao DJE Relação: 0101/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido de fls. 206, considerando que o INSS não é órgão de pesquisa e pedidos desta natureza somente servirão para desvirtuar a sua finalidade.Saliento que este Juízo, dispõe de diversas ferramentas de pesquisa a fim de se localizar eventuais bens em nome do executado, tais como: Renajud e Infojud.Int. Advogados(s): Luciano Aparecido Caccia (OAB 103408/SP), Amilcar Felippe Padoveze (OAB 174170/SP), Marcelo Reis Biancalana (OAB 179752/SP)