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Remetido ao DJE Relação: 0114/2017 Teor do ato: Instaurado o incidente de desconsideração da personaldade jurídica (fls. 388), apresente o exequente a qualificação dos sócios das empresas, bem como das pessoas jurídicas, a serem desconsideradas, a fim de se promover o correto processamento do feito.Recolha, também, o exequente as custas necessárias para citação das pessoas físicas e jurídicas.Após tornem conclusos. Advogados(s): Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP)