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Remetido ao DJE Relação: 0117/2017 Teor do ato: Trata-se de inventário dos bens deixados em razão do falecimento de Cláudio S. Novaes(19.02.2005), no curso do qual foi admitido o processamento conjunto da sucessão de Maria Ap. Faria Novaes(13/07/2008), ambos genitores da autora e única herdeira, Luzia Elizabeth Novaes Seccarelli. Verifico que não foram apresentadas as certidões negativas federal de ambos os falecidos, nem as negativas municipal dos imóveis aqui inventariados, nem a certidão negativa de testamento, que poderá ser obtida por meio do site www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline. Houve manifestação favorável da FESP quanto ao recolhimento de ITCMD em face de Maria Aparecida(fls. 162/163). Assim, providencie a inventariante a juntada das certidões faltantes, bem como comprove o protocolo dos ofícios de fls. 156/157. Prazo 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Alvaro Guilherme Zulzke de Tella (OAB 177156/SP), Sueli Bernardes Ribeiro (OAB 177871/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP)