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Remetido ao DJE Relação: 0129/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a comprovação da adjudicação, forma de aquisição de propriedade, e a falta de manifestação do exequente, de rigor a revogação da penhora e cancelamento da averbação n.º 3, da matrícula de fls. 392/394. Expeça-se o necessário.No prazo de cinco dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Fabio Mandina Pereira (OAB 247360/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP)