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Processo 0006692-50.2016.8.26.0100 artigo 135 do CPCartigo 134, §3º 26/04/2016
Remetido ao DJE Relação: 0130/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1204/1208: 1 - Requer o exequente a desconsideração da personalidade jurídica.Sendo assim, providencie a parte exequente a juntada aos autos de cópia atualizada da inscrição da pessoa jurídica junto à JUCESP no prazo de 5 (cinco) dias.Com relação a aludido pedido, considerando-se a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, deve observar as regras dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil vigente.Ante o comunicado CG nº 564/2016, disponibilizado no DJE de 26/04/2016, item II, por ora, não há possibilidade de cadastramento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.2 - Cumprido o item supra pelo requerente, prossiga-se nos termos dos itens IV, V e VI do mesmo comunicado procedendo-se as anotações necessárias no sistema, e ainda o cadastro no polo passivo das pessoas atingidas pela desconsideração da personalidade jurídica.Após, citem-se os sócios e a pessoa jurídica para se manifestarem e requererem as provas cabíveis, no prazo de quinze dias (artigo 135 do CPC) ficando, ainda, suspenso o presente processo, na forma do artigo 134, §3º, do mesmo Código.Na inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. Advogados(s): Ariane Fabiola Fudo (OAB 248435/SP), Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP), Nubie Heliana Neves Cardoso (OAB 280870/SP)