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Processo 1022570-87.2015.8.26.0405 art. 487art. 98, §3º
Remetido ao DJE Relação: 0163/2017 Teor do ato: Por fim, decido.Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Desta forma, julga-se o mérito,na forma do art. 487, I, do CPC.Sucumbente, arcará a autora com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, observando-se o disposto no art. 98, §3º, do CPC.P.R.I. Advogados(s): José Marcelo Ferreira Cabral (OAB 191980/SP)