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Remetido ao DJE Relação: 0164/2017 Teor do ato: Vistos.Homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 40/42), bem como a desistência ao prazo recursal, e, em consequência , com fundamento no art. 485 inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, com pedido de habilitação de crédito, requerido por Adael Sinhuhe Cruz Pimentel em face de Homex Brasil Participações Ltda e outro. Intime-se. Advogados(s): Silvia Domenice Lopez (OAB 117124/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)