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Remetido ao DJE Relação: 0170/2017 Teor do ato: As discussões envolvendo o estado em que o veículo do autor foi entregue ou a cobrança de despesas outras pelo Município no ato da entrega não constituem o objeto desta demanda e devem ser debatidas em outra ação.O que importa aqui é a devolução do veículo, em razão da anulação do ato administrativo de remoção ao pátio.Uma vez que já concretizada a entrega, subam os autos ao E. Tribunal para julgamento do recurso. Advogados(s): Ana Maria Wandeur (OAB 131121/SP), William Wagner Pereira da Silva (OAB 75143/SP)