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Remetido ao DJE Relação: 0170/2017 Teor do ato: Considerando o decurso de prazo certificado pela serventia, manifeste-se a requerente, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, sob as penas da lei. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Lucia Tokozima (OAB 66406/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF)