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Processo 1002633-41.2016.8.26.0281 o de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quemart. 1artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0173/2017 Teor do ato: Ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Com o advento do NCPC, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Advogados(s): Poliana Moreira Prata (OAB 210331/SP), Jundival Adalberto Pierobom Silveira (OAB 55160/SP), Daniel Fraga Mathias Netto (OAB 309227/SP)