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Remetido ao DJE Relação: 0174/2017 Teor do ato: Vistos.A Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, como se extrai da ementa:INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Controvérsia das Câmaras de Direito Público quanto à natureza, características e extensão da Gratificação de Gestão Educacional, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.256/2015, notadamente acerca da possibilidade, ou não, da extensão de seu pagamento aos servidores inativos - Possibilidade de acolhimento do incidente - Inteligência dos arts. 976 e seguintes, do CPC/2015 - Requisitos legais preenchidos - Insegurança jurídica e risco de julgamentos não isonômicos que se fazem presentes - Incidente acolhido.Assim, determino a suspensão do processo até o seu julgamento, nos termos do artigo 982, I do CPC.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Luciana Regina Micelli Lupinacci dos Santos (OAB 246319/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)