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Remetido ao DJE Relação: 0179/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1217/1218: ante a informação de que não houve licitantes, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Os pedidos de reserva de crédito para o Município de São Paulo e condomínio encontram-se prejudicados, ante a não arrematação do bem.Aguarde-se por 5 dias. Na omissão, ao arquivo.Int. Advogados(s): Alexandre Gindler de Oliveira (OAB 200310/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Hamilton de Oliveira (OAB 20200/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP)