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Remetido ao DJE Relação: 0180/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1485 e segs.: Acolho a proposta do Sr. Perito e também das partes, parcialmente, a fim de arbitrar os honorários periciais em R$ 3.800,00 que se nos afigura compatível com a complexidade do trabalho, reputação, idoneidade e qualificação do profissional nomeado.A despesa deverá ser antecipada pelos exequentes, em 10 dias.Intime-se. Advogados(s): Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 24853/DF)