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Processo 1001049-57.2017.8.26.0101Processo 1001229-73.2017.8.26.0101 o ocorre com o registro ou a distribuição da petição inicial.PortantoVara Cível para o conhecimento e processamento da presente ação. Conforme extrato processual acostado aosVara Cível localVara Cível desta Comarca.Intime-se. Advogadosartigo 59
Remetido ao DJE Relação: 0181/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de falência da empresa Wow Nutrition Industria e Comercio S.A formulado pela empresa Farmaplast Industria de Embalagens Plásticas Ltda, distribuído livremente em 27 de abril de 2017.Pois bem.Verifico a prevenção da 1ª Vara Cível para o conhecimento e processamento da presente ação. Conforme extrato processual acostado aos autos à fls.104/105, tramita perante a 1ª Vara Cível local, nos autos do Processo nº 1001049-57.2017.8.26.0101, pedido de falência da empresa ora requerida distribuído livremente em 12 de abril de 2017.Dispõe o artigo 59 do Código de Processo Civil que a prevenção do juízo ocorre com o registro ou a distribuição da petição inicial.Portanto, a redistribuição da ação é medida que se impõe.Diante do exposto, remeta-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição da presente ação à 1ª Vara Cível desta Comarca.Intime-se. Advogados(s): Mauricio Pallotta Rodrigues (OAB 255450/SP)