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Processo 0068506-60.2012.8.26.0114 Claudio Souza NovaesLuzia Elizabeth Novaes Seccarelli art. 620artigo 4º, §7º
Remetido ao DJE Relação: 0185/2017 Teor do ato: 1. Cuida-se do inventário conjunto dos bens deixados por Claudio Souza Novaes e Maria Apparecida Faria Novaes, sendo a única herdeira dos falecida a requerente e inventariante Luzia Elizabeth Novaes Seccarelli.2. Não foram, até a presente data, apresentadas sequer as primeiras declarações, cabendo à inventariante fazê-lo no prazo de 30 dias, observando o disposto no art. 620 do Código de Processo Civil.3. Ainda, deverá atribuir o valor da causa, que deve corresponder ao total do acervo hereditário, nos termos do artigo 4º, §7º, da Lei Estadual 11.608/2003, procedendo-se o recolhimento das custas processuais com base neste.4. Para correta instrução do presente inventário, caberá à inventariante providenciar a juntada aos autos a) das certidões negativas de débitos federais de ambos os falecidos; b) certidão negativa de testamento de Claudio Souza Novaes.5. Observo que a falecida Maria Apparecida Faria Novaes deixou testamento, conforme certidão trazida a fls. 168/169 (juntada em duplicidade a fls. 170/171), devendo ser previamente apresentado em juízo, nos termos dos arts. 735/737 do Código de Processo Civil, para o regular andamento do feito.6. Foram expedidos ofícios nos autos, deferidos a pedido da inventariante (fls. 156/157), não havendo notícia de seu protocolo. Comprove a inventariante.Intime-se. Advogados(s): Alvaro Guilherme Zulzke de Tella (OAB 177156/SP), Sueli Bernardes Ribeiro (OAB 177871/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP)