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Processo 1014348-13.2017.8.26.0001 artigo 344 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0187/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o Princípio da Duração Razoável do Processo, bem como que a tentativa de conciliação pode ser obtida em qualquer fase do processo, excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação nesta oportunidade.CITE-SE a(o) ré(u), por carta (AR-Digital - Com. CG 165/2014), consignando que a parte ré poderá oferecer contestação, por meio de ADVOGADO, no prazo de 15 (quinze) dias. Em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto de Carvalho E Souza Machado (OAB 191344/SP)