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Remetido ao DJE Relação: 0188/2017 Teor do ato: Considerando que o A.R. de fl. 604, expedido sob a vigência do revogado Código de Processo Civil, foi recebido por terceiro, a fim de se evitar eventual nulidade, deverá ser expedida nova carta para intimação de Alessandro Magalhães Cosenza.Assim, recolha o exequente as custas para a intimação. Após, expeça-se nova carta para intimação de Alessandro Magalhães (vide fl. 602).Ainda, por cautela, expeça-se nova carta de intimação de Natascha Magalhães (diligência do juízo), eis que no A.R. juntado a fl. 680 não consta o endereço completo da destinatária (consta somente o CEP), o que torna a validade da intimação deveras questionável. Advogados(s): Sonia Regina Kucharczuk de Andrade (OAB 41998/SP), Antonio Robson Silva Cardoso (OAB 281748/SP), Flávio Augusto Queiroz das Neves (OAB 12358/PA), Marcia Helena Ferreira (OAB 3334/GO)