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Remetido ao DJE Relação: 0190/2017 Teor do ato: Fls 4793: Certifique a serventia se há habilitação de crédito emnome da empresa indicada no item 1 de fls. 4809. Fls. 4784: atenda-se. Regularize-se a numeração a partir de fls. 4746. Após, intime-se o síndico para manifestação. (Não foi localizado no sistema habilitações em nome de Lanxess Indústria de Produtos Quimicos e Plásticos Ltda e/ou Lanxess Elastômeros do Brasil e/ou Arlanxeo Brasil S/A ) Advogados(s): Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP), Vicente Coni Jr (OAB 18446/BA), Maria Carolina Valverde Sento-sé (OAB 22320/BA), Mylena Villa Costa (OAB 14443/BA), Julio Cesar Goulart Lanes (OAB 285224/SP), Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB 102907/SP), Saverio Roberto de Lucca (OAB 51015/SP), Luiz Antonio Martins Ferreira (OAB 24494/SP), Letícia Martins Ferreira Bilha (OAB 158796/SP), Simone Cristina Domingues (OAB 134283/SP), Maria Luiza Sbeghen (OAB 129099/SP)