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Remetido ao DJE Relação: 0197/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando a litispendência noticiada pelas partes, em razão da existência do incidente n. 0010509-25.2016.8.26.0100, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Camilo Venditto Basso (OAB 352953/SP)