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Processo 0003225-63.2016.8.26.0100 26/11/201307/08/2014
Remetido ao DJE Relação: 0201/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a Administradora Judicial quanto as alegações de que a presente impugnação de crédito tem o seu valor atualizado até 26/11/2013, pois ante o teor de fls. 12, a impugnante pretende habilitar crédito atualizado até 07/08/2014, data em que a falida HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro convolou em falência.Intimem-se. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)