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Remetido ao DJE Relação: 0203/2017 Teor do ato: Fls. 3468/3470, 3506/3507 e 3510/3513: Há discordância entre os interessados a respeito da nomeação de perito engenheiro. Manifeste-se o senhor perito perito contábil, Rui Watanabe, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as alegações apontadas.Fls. 3505 e 3508: Defiro o pedido de cópia do CD depositado, devendo este ser retirado pelo patrono apontado à fl. 3508, pelo período máximo de 24 (horas), para extração de cópia.Fl. 3485: Intime-se o sr. Perito para que retire o CD do cartório e prossiga com a elaboração do laudo. Advogados(s): Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Victor Gualda de Freitas Rodriguez Adame (OAB 314234/SP), Tatiana Amar Kauffmann (OAB 356856/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP), Rafael Suzuki Miyamoto (OAB 314874/SP), Marcos Eduardo Piva (OAB 122085/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Daniel Costa Caselta (OAB 257335/SP), Aurelio Marchini Santos (OAB 141954/SP), Marcos Vinicius Sanchez (OAB 125108/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP)