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Remetido ao DJE Relação: 0209/2017 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a impugnação e determino que se retifique o crédito declarado em favor de BANCO DO BRASIL S/A, no quadro geral de credores da falência de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA., pela importância de R$ 1.233.145,21, como quirografário.Sem custas ou honorários. Arquivem-se os autos, oportunamente.P.R.I.C. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP)