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Remetido ao DJE Relação: 0210/2017 Teor do ato: Em incidente em apenso, houve substituição do cargo de inventariante, nomeando-se o herdeiro Marcos.Considerando os débitos dos bens, bem como considerando que houve levantamento de valor em dinheiro pela inventariante anterior e não houve o pagamento efetivo do imposto, entendo ser caso de venda do imóvel.Diante do exposto, determino que o inventariante junte três avaliações, no prazo de 20 dias.Em igual prazo, determino que o inventariante junte documento que informe o atual valor dos débitos existentes.Por fim, determino à serventia que verifique qual o atual saldo, se houver, do depósito de fls.19, após o levantamento feito pela inventariante anterior.Int.São Paulo, d.s. Elizabeth Kazuko AshikawaJuíza de Direito Advogados(s): Tiago Damiani (OAB 230576/SP), Lucio de Lyra Silva (OAB 261074/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 335919/SP)