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Processo 1000044-11.2016.8.26.0529 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0211/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a Carta Precatória /certidão do Oficial de Justiça negativo, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Patricia Gisele Marincolo (OAB 155520/SP)