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Remetido ao DJE Relação: 0215/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que MARIA ROSILENE NOGUEIRA promove em desfavor de COTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. No curso da demanda, sobreveio notícia de que a habilitante recebeu o seu respectivo crédito (fls. 19/20). Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente habilitação de crédito em trâmite, com supedâneo no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Ciência ao AdministradorP.R.I. Advogados(s): Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Lucia Tokozima (OAB 66406/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP)