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Processo 0016224-58.2017.8.26.0053 o que para fins de atualização monetária deverá ser utilizado o índice aplicado pelos exequentesLei 11.960/09
Remetido ao DJE Relação: 0229/2017 Teor do ato: VISTOS.Remetam-se os autos à contadoria judicial para conferência dos cálculos apresentados pelas partes.Anoto ao auxiliar do Juízo que para fins de atualização monetária deverá ser utilizado o índice aplicado pelos exequentes, bem como que o cômputo dos juros de mora terá por base a Lei 11.960/09 e a MP 567/12, a partir de suas respectivas entradas em vigor. Int. Advogados(s): Paulo Sergio Montez (OAB 127979/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB 300921/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP)