PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0012046-61.2013.8.26.0100 o de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quemo de admissibilidade.de dez por cento sobre o valor dado à causaartigo 73art. 1Lei nº 13.105/2015artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0237/2017 Teor do ato: Diante do exposto, julgo procedente em parte a ação e determino a renovação do contrato de locação, prorrogando-o até 31 de julho de 2018, fixado o valor locativo mínimo de R$60.662,00 (sessenta mil, seiscentos e sessenta e dois reais), com vigência a partir de 1º de agosto de 2013, mantidas as demais cláusulas e condições anteriores adequadas à espécie.As diferenças dos aluguéis vencidos serão satisfeitas na forma do artigo 73 da Lei n. 8245/91, acrescidas de juros de mora a partir da data do laudo pericial e de correção monetária a partir de cada vencimento.Em virtude do parcial acolhimento do pedido, arcará a parte requerida com o pagamento de dois terços das custas processuais, dois terços dos salários do perito e com honorários de advogado de dez por cento sobre o valor dado à causa (artigos 85, §2º, e 86 do Código de Processo Civil). Pela mesma razão, arcará a autora com o pagamento de um terço das custas processuais, um terço dos salários do perito e com honorários de advogado de dez por cento sobre o valor dado à causa (artigos 85, §2º, e 86 do Código de Processo Civil).Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.".Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.P.I.C.. Advogados(s): Tiago Machado Cortez (OAB 155165/SP), Riccardo Leme de Moraes (OAB 221463/SP), Eloy Rizzo Neto (OAB 248471/SP), Marcus Vinicius Cobianchi Serra (OAB 260572/SP), Camila Monzani Gozzi (OAB 315525/SP)