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Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 o e para não gerar tumulto processual. Ciência do relatório apresentado às fls.
Remetido ao DJE Relação: 0237/2017 Teor do ato: Vistos.Por ora, deixo de apreciar os pedidos de habilitação de crédito juntados às fls. 3670/3686, pois os mesmos devem ser instaurados como incidente e em apartado a estes autos, para melhor análise deste juízo e para não gerar tumulto processual. Ciência do relatório apresentado às fls. 3687/3769.No mais, providencie a Recuperanda o encaminhamento ao Administrador Judicial dos documentos solicitados às fls. 3687/3694, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. Advogados(s): Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Alexandre Briso Faraco (OAB 46106/PR), Antonio Marcos de Oliveira (OAB 266328/SP), Aparecido Antonio Bartalini (OAB 265539/SP), Jeniffer Maria Dorigan (OAB 263055/SP), Achiles Augustus Cavallo (OAB 98953/SP), Camila Adami Cantarello Andrade (OAB 254248/SP), Alexandre Santo Nicola dos Santos (OAB 228967/SP), Denise Maria Wolff Jorge (OAB 100102/SP), Victor Luis de Salles Freire (OAB 18024/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB 125734/SP), Andrea Sylvia Rossa Modolin (OAB 112939/SP), Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP)