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Remetido ao DJE Relação: 0242/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, não foram encontrados ativos financeiros em nome do executado.Manifeste-se, pois, o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. Advogados(s): Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB 181477/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP)